sábado, 17 de maio de 2014

Alimentos para prática de atividade física, Portaria 222 - 98

São especialmente formulados e elaborados para praticantes de atividade física, incluindo formulações contendo aminoácidos provenientes da hidrólise de proteínas, aminoácidos essenciais quando usados em suplementação para alcançar alto valor biológico e aminoácidos de cadeia ramificada, desde que não são usados como terapêutico ou toxidade.
Os produtos são divididos da seguinte forma:
·         Repositores hidroeletrolítico para praticantes de atividade física e atletas.
·         Repositores energéticos para praticantes de atividade física e atletas.
·         Alimentos compensadores  para praticantes de atividade física e atletas;
O praticante de atividade física e atletas devem sempre dar preferencia aos alimentos que não atrapalha na hora de malhar como frutas e variar no tipo de cereal;
Em relação ao uso de alimentos protéicos deve-se ter cuidado, sempre seguir as orientações do nutricionista.

A hidratação é indispensável, pois há perdas de eletrólitos quando há transpiração.

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